do site Carta Capital
Piero Locatelli
Eleitores de três municípios do Maranhão são os únicos que sabem,
até agora, quem banca a campanha de seus candidatos. Graças a uma
decisão do juiz Márlon Reis, da 54ª Zona Eleitoral do Maranhão, os
moradores de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque já podem
identificar os financiadores dos postulantes a prefeito e vereadores
antes de decidirem seus votos. Enquanto isso, a maioria dos eleitores
brasileiros continuará a votar às cegas e só descobrirá a quem os
políticos devem os seus cargos depois que eles estiverem eleitos.
Segundo a lei eleitoral de 1997, os candidatos não precisam dizer
quem deu o dinheiro a eles antes da eleição. Essa informação só é
divulgada depois que as eleições acabam. Portanto, são inúteis para que o
eleitor decida em quem votar.
Com base na Lei de Acesso à Informação, sancionada no ano passado, o
juiz determinou que o nome dos doadores, CNPJs ou CPFs e valores fossem
divulgados nas declarações parciais entregues pelos candidatos nos dias 6
de agosto e 6 de setembro do ano eleitoral. A lei, sancionada no ano
passado, assegura “a divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações”. Na interpretação do juiz, isso se
sobrepõe à antiga regra eleitoral.
Blog publica os dados parcialmente
Apesar do avanço rumo à transparência, a falta de estrutura da
Justiça Eleitoral dificulta por enquanto a pesquisa do eleitor.
Funcionários da Zona Eleitoral criaram um blog
para divulgar as prestações dos candidatos, já que o sistema de
prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral não permite a
inserção do nome dos doadores. A parte das informações já publicadas
está disposta de forma confusa, distribuída numa grande lista em formato
pdf. Isso torna a busca difícil e é impossível listar, por exemplo,
para quais candidatos uma determinada empresa doou.
Outras tentativas
Outros juízes ao redor do país tomaram decisões semelhantes à de
Reis, mas até agora os dados não foram divulgados. As tentativas de
transparência esbarram em interpretações divergentes de outros
magistrados, na burocracia do Estado ou no desconhecimento e na má
vontade dos candidatos.
Um dos magistrados que tentou ter uma postura pela transparência
esbarrou na decisão de seus colegas. A decisão do juiz Álvaro Rodrigues
Junior, da 41ª Zona Eleitoral em Londrina (PR), foi derrubada pelo
desembargador Rogério Coelho, do TRE-PR. Coelho alegou, com base na
Constituição, que Rodrigues Junior não teria competência para fazer
novas regras sobre as eleições e estaria criando novos critérios de
inelegibilidade.
No Mato Grosso, dois juízes determinaram a publicação dos dados em
oito cidades. Nos municípios que fazem parte das zonas eleitorais de
Poconé e de Mirassol D´Oeste, os dados foram entregues pelos candidatos,
mas ainda não foram publicados na internet. Nas cidades mato-grossenses
de Brasnorte e Cáceres, os candidatos apresentaram os dados de maneira
incompleta.
Dois juízes no interior de Amazonas também tomaram atitudes
semelhantes na última semana. Nos dois casos, os prazos foram
prorrogados para que os candidatos tenham mais tempo de fazer as
declarações completas.
Todos os juízes que decidiram pela divulgação dos doadores fazem
parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que ajudou na
elaboração e na busca de assinaturas para o projeto da Lei Ficha Limpa
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