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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

MPMA aciona Município na Justiça para garantir cirurgia a paciente

A 1ª Promotoria de Justiça de Balsas (a 775km de São Luís) ajuizou, nesta quarta-feira, 3, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o município seja obrigado a providenciar a realização de cirurgia no pedreiro José Rodrigues dos Anjos em hospital de São Luís, inclusive custeando deslocamento e estada do paciente na capital.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público requereu o bloqueio dos recursos do município necessários à realização da cirurgia no valor de R$ 35 mil e mais multa diária de R$ 2 mil.

Na ação, a promotora de justiça Dailma de Melo Brito, titular da 1ª Promotoria de Balsas, relata a verdadeira saga enfrentada por José Rodrigues em busca do tratamento. Desde março de 2012, quando sofreu um acidente de trabalho, ele sofre fortes dores no ombro e encontra-se impossibilitado de bem desempenhar suas atividades e, consequentemente, manter o seu sustento dignamente.

Na época, médicos especializados em ortopedia e traumatologia indicaram a necessidade de procedimento cirúrgico no ombro direito fraturado, em decorrência do acidente. Ainda conforme o relato, a cirurgia é de alta complexidade, e o município de Balsas não tem condições para realizá-la. Por isso, o paciente foi encaminhado para o setor de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) da Secretaria de Saúde de Balsas. José Rodrigues aguarda a cirurgia desde agosto de 2012.

Em abril de 2013, após ser acionada a primeira vez pelo pedreiro, a 1ª Promotoria de Balsas expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde recomendando providências para a efetivação da cirurgia. Sete meses depois, em novembro, após denúncia do paciente de que a secretaria ainda não havia se manifestado, a promotora cobrou explicações.

Foi então informada de que havia sido agendada uma consulta com especialista em ombro em São Luís. Realizada somente em maio de 2014, nela o médico encaminhou o paciente para o Hospital Universitário Presidente Dutra, com o indicativo de cirurgia do ombro.

"Entretanto, até agora nenhuma providência foi tomada pelo Município, sendo que o paciente pode ter danos irreversíveis à sua saúde, caso a cirurgia não seja realizada com a devida urgência, posto que não detém condições para realizar a cirurgia com recursos próprios, sem prejuízo ao seu sustento", informa a promotora de justiça.


fonte: MP MA
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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