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terça-feira, 4 de agosto de 2009

O que é Pedofilia?

Pedofilia, palavra da "moda" na imprensa brasileira, todos os dias surgem novos casos dos chamados "crimes de pedofilia", mas não existe esse crime no Código Penal Brasileiro. Por isso, o uso do termo pedófilo para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças é visto como errôneo por alguns especialistas, especialmente, quando tais indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos crimes envolvendo atos sexuais contra crianças são realizados por pessoas que não são clinicamente pedófilas (e sim, realizaram tal ato por outras razões, tal como para aproveitar-se da vulnerabilidade da vítima), e não por pessoas que sentem atração sexual primária por crianças. O pedófilo sente-se atraído por crianças pré-púberes, ou seja antes da iniciar fase da puberdade. E segundo, alguns especialistas como o sexólogo americano Jonh Money, essa doênça afeta, não somente adultos, mas também adolescentes.
A lei brasileira não possui especificamente nenhum artigo que trate do tema, mas juridicamentes os casos envolvendo menores de idade são enquadrados em três artigos:
Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Pena - reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Esse artigo fala em fraude, ou seja, o cidadão que enganar de alguma forma a vítima maior de 14 e menor de 18 (mulher virgem) para manter com ela, relações sexuais. Pode pegar até seis anos de prisão. Havendo consentimento ou a suposta vítima não ser mais "virgem" não haverá crime. Se a vítima for do sexo masculino também não haverá crime.
Art. 216. Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Pena - reclusão, de um a dois anos
Parágrafo único. Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
Esse artigo abrange vítimas do sexo masculino e feminino, ou seja, manter ou induzir o menor de 18 e maior de 14 a manter atos libidinosos (O ato libidinoso diverso da conjunção carnal pode ser até a penetração da vagina por um dedo ou objeto; ou a violência sexual praticada contra um indivíduo do sexo masculino) é crime.
Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Esse é o artigo mais utilizado pela polícia para enquadrar pessoas que publicam fotos e vídeos de menores em poses eróticas (pornografia infantil), além daqueles que promovem a chamada prostituição infantil.
O artigo 217 que trata do crime de sedução de menores foi revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
Pedolifia ainda é um tema tratado com certa hipocrisia pela sociedade brasileira, há menos de um mês, um cidadão maranhense teve sua residência cercada pela polícia militar, houve uma denúncia de "pedofilia", a garota em questão tinha 16 anos. De acordo com o que já foi citado, qual foi o crime cometido pelo cidadão? Em qual artigo ele deveria ser enquadrado? Vale ressaltar que não foi encontrado nenhum material pornográfico em sua residência e ela não confirmou ter recebido nenhum tipo de pagamento pelo ato, em todo o caso, a imprensa cobriu o fato como mais um crime de pedofilia. Vejamos outro exemplo, o vocalista da banda Los Hermanos, Marcelo Camelo, namora uma garota de 16 anos, a imprensa aborda o fato como mais um romance de celebridades, quando Márcio Garcia (com 28 anos) namorava Daniela Sarayba (com 14 anos) os comentários eram: "Que coisa linda!" "O Amor não tem idade!" "Foram feitos um para o outro!"
A pergunta é, qual a diferença entre o cidadão maranhense e os dois famosos?
Uma Comissão parlamentar de inquérito foi instaurada, em 25 de março de 2008, a referida comissão deve votar no dia 17 de agosto de 2008, o projeto de lei que vai tipificar a pedofilia como crime hediondo. Assim, os pedófilos processados depois dessa nova lei, não terão direito às concessões previstas legalmente, como liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão em albergue. O projeto de lei terá na sua tipificação uma pena de 15 anos para aqueles que fotografam, vendem, produzem, ajudam, compram ou facilitam a vida de pedófilos.
Os projetos advindos da CPI da Pedofilia terão prioridade na pauta da sessão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo o presidente da República agir com rapidez na sanção da lei, a fim de que os próximos casos a serem descobertos possam ser enquadrados nessa nova lei.
Com uma lei específica espera-se que os verdadeiros crimes de pedofilia sejam combatidos e punidos com mais rigor, evitando possíveis injustiças ou mal entendidos.
A imprensa tem o dever de fazer um trabalho sério na cobertura dos fatos, sem hipocrisia, sem sensacionalismos, sem paixões e com muita responsabilidade. Sem acusar alguns desfavorecidos e inocentar outros mais favorecidos pela mídia.

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